Contribuintes devem ficar atentos ao vencimento da parcela de abril do IPVA 2025 em Goiás 4x1l4n

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Além do parcelamento, o governo também disponibiliza a possibilidade de quitação em cota única, junto com o licenciamento anual

Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 em Goiás devem ficar atentos: a parcela referente ao mês de abril vence na próxima terça-feira, dia 15. A data é válida para todos os finais de placa, conforme o calendário oficial divulgado pela Secretaria da Economia do Estado.

A emissão do boleto ou do Documento Único de Arrecadação pode ser feita de forma simples e rápida pelos canais digitais oficiais, como o Portal Expresso, o site do Detran-GO, o aplicativo Detran GO ON, ou presencialmente em unidades do Vapt Vupt.

Atualmente, cerca de 241 mil veículos estão com o parcelamento do IPVA ativo. O Governo de Goiás oferece a opção de pagamento em nove parcelas para veículos com finais de placa 1 e 2, e em dez parcelas para os demais (placas de final 3 a 0).

Segundo o gerente do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas, contribuintes que desejarem aderir ao parcelamento ainda podem fazê-lo. “Basta ar o site do Detran, emitir e quitar as parcelas anteriores sem acréscimo, e seguir com os vencimentos conforme o calendário”, orienta.

Além do parcelamento, o governo também disponibiliza a possibilidade de quitação em cota única, junto com o licenciamento anual. Para veículos com placas de final 1 e 2, o prazo se estende até 15 de setembro. Já para os finais de placa de 3 a 0, o limite é 15 de outubro.

Calendário IPVA 2025

- 4ª parcela – 15/4/2025
- 5ª parcela – 15/5/2025
- 6ª parcela – 16/6/2025
- 7ª parcela – 15/7/2025
- 8ª parcela – 15/8/2025
- 9ª parcela – 15/9/2025
- 10ª parcela – 15/10/2025 (somente para finais 3 a 0)

Data-limite para pagamento da cota única (IPVA + Licenciamento)

- Placa final 1 e 2 – 15/9/2025
- Placa final 3 a 0 – 15/10/2025

Para evitar transtornos, a Secretaria da Economia reforça a importância de manter o calendário em dia, garantindo a regularidade do veículo e evitando multas e juros por atraso.

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Foto: Denis Marlon