STJ anula condenação por tráfico de drogas em Caldas Novas após reconhecer abordagem policial ilegal m622v

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No recurso, o advogado argumentou que a revista foi feita sem qualquer diligência prévia ou indício concreto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de uma mulher por tráfico de drogas em Caldas Novas, após considerar ilegal a abordagem policial que originou o flagrante. A decisão, assinada pelo ministro relator Otávio de Almeida Toledo no último dia 25 de abril, acolheu recurso apresentado pela defesa, representada pelo advogado Paulo Castro.

O caso teve início em junho do ano ado, quando a mulher foi abordada por policiais militares em uma praça da cidade, com base em denúncia anônima que a apontava como suspeita de comercializar entorpecentes. Na ocasião, foram apreendidas pequenas porções de maconha e uma quantia em dinheiro. A mulher foi presa em flagrante e posteriormente condenada, ainda em 2023, a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas.

A sentença foi parcialmente revista pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que desclassificou o crime para porte de drogas para uso pessoal. No entanto, a defesa insistiu na nulidade das provas obtidas e recorreu ao STJ buscando a anulação total da condenação.

No recurso, o advogado Paulo Castro argumentou que a revista foi feita sem qualquer diligência prévia ou indício concreto, sendo baseada exclusivamente em denúncia anônima — o que, segundo a defesa, viola garantias constitucionais e legais.

Ao analisar o caso, o ministro Otávio de Almeida Toledo reconheceu que a abordagem não se sustentava em elementos objetivos e verificáveis, o que a torna ilegal. Com isso, a busca pessoal e todas as provas dela derivadas foram consideradas inválidas. A decisão do STJ reforça a jurisprudência da Corte quanto aos limites da atuação policial diante de denúncias sem apuração prévia.

A anulação representa uma importante vitória para a advocacia e reabre o debate sobre o uso de denúncias anônimas como justificativa para abordagens invasivas, especialmente em contextos em que não há indícios concretos de crime.

Com informações de maisgoias
Foto: Reprodução/STJ